PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR

1. REGULAMENTO:

O presente regulamento estabelece direitos e obrigações dos participantes do programa Sócio Torcedor do River Atlético Clube, emissor do cartão de fidelidade e que disciplina e administra as operações de seus associados Sócio Torcedores.

2. CARTÃO SÓCIO TORCEDOR:

O Cartão Sócio Torcedor é o cartão de fidelidade e de identificação do Associado Torcedor, de propriedade do River Atlético Clube, de uso pessoal e intransferível, sob sua responsabilidade, de acordo com a modalidade de adesão.

3. MODALIDADES E BENEFÍCIOS:

O Programa Sócio Torcedor oferecerá a seus associados às seguintes modalidades:

     3.1. Sócio Torcedor DIAMANTE (renovado anualmente):

     - Taxa de adesão: R$ 100,00 mais 11 (onze) parcelas mensais de R$ 30,00 ou R$ 297,00 em parcela única à vista;

     3.1.1. Benefícios:

    - cartão Sócio Torcedor;
    - ingresso nas arquibancadas, nos jogos onde o River tiver o mando de campo;
    - kit de boas vindas: adesivo de participação, camisa oficial e boné personalizado;
    - participação nos sorteios e promoções voltadas para o programa;
    - utilização da rede de descontos, quando disponibilizada aos associados;
    - acesso ao estádio através das catracas exclusivas do River Atlético Clube, quando disponibilizadas aos associados.

     3.2. Sócio Torcedor OURO (renovado anualmente):

    - Taxa de adesão: R$ 30,00 mais 11 (onze) parcelas mensais de R$ 25,00 ou R$ 247,50 em parcela única à vista;

     3.2.1. Benefícios:

    - cartão Sócio Torcedor;
    - 50% de desconto no ingresso nas arquibancadas, nos jogos onde o River tiver o mando de campo;
    - adesivo de participação;
    - participação nos sorteios e promoções voltadas para o programa;
    - utilização da rede de descontos, quando disponibilizada aos associados;
    - acesso ao estádio através das catracas exclusivas do River Atlético Clube, quando disponibilizadas aos associados.

4. FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento da taxa de adesão será feito através de cartão de crédito, depósito em conta corrente, transferência ou boleto bancário emitido pelo associado no site do clube na internet. As demais parcelas serão pagas através de boleto bancário enviado para o endereço do associado, podendo ser pagos em qualquer agência lotérica ou na rede bancária até o vencimento. Após a última parcela o associado deverá renovar sua adesão para continuar gozando dos benefícios oferecidos a cada modalidade.

5. ADESÃO

O ingresso no programa se dará com o cadastro realizado no site do clube na internet ou nos formulários disponibilizados nos locais credenciados e sua efetivação para uso dos benefícios de cada modalidade se dará após o pagamento da taxa de adesão ou da parcela única, de acordo com o plano escolhido.

6. DIREITOS
   
São direitos do Sócio Torcedor, desde que adimplente com suas obrigações pecuniárias:

a) entrada gratuita em partidas que o River tiver o mando de campo, para a categoria DIAMANTE e 50% de desconto no ingresso nas arquibancadas para a categoria OURO;
b) utilização de catracas exclusivas para acesso ao estádio, quando disponibilizadas aos associados;
c) acesso ao Centro de Treinamento do clube;
d) recebimento do cartão de Sócio Torcedor;
e) recebimento eletrônico de newsletter oficial do Sócio Torcedor, com informações sobre o programa;
f) participação em sorteios de brindes e prêmios diversos;
g) participação em eventos promovidos pelo Clube nos intervalos das partidas;
h) utilização da rede de descontos que venha a ser incorporada ao programa.

7. DEVERES

São deveres do Sócio Torcedor:

a) pagar em dia as mensalidades;
b) conservar adequadamente o seu cartão;
c) manter o seu cadastro atualizado, a fim de que possa receber os comunicados e correspondências do programa, bem assim como eventuais prêmios e benefícios a que faça jus. A entidade coordenadora do programa não se responsabiliza pela entrega de prêmios, brindes e correspondências ao participante por desatualização cadastral;
d) não emprestar ou ceder em hipótese alguma o seu cartão a terceiros, sob pena de rescisão contratual, implicando no cancelamento do seu cadastro no programa.

8. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES

a) o não pagamento, dentro do vencimento, das mensalidades do programa implicará na imediata e automática suspensão dos direitos previstos neste Regulamento. Caso o pagamento tenha sido realizado momentos antes de jogos e não tenha sido lançado no sistema de controle, será necessária a apresentação do boleto pago e autenticado para a validação de seus direitos;
b) não será possível o pagamento de prestações alternadas;
c) o inadimplemento por três meses consecutivos ocasionará à imediata exclusão do programa, sem necessidade de prévia comunicação, notificação ou restituição de qualquer valor pago, ressalvada a possibilidade de retorno ao programa mediante a integral quitação das parcelas vencidas.

9. REINGRESSO NO PROGRAMA

O participante em atraso com os pagamentos das mensalidades somente poderá retornar ao programa mediante o pagamento, em parcela única, de todas as mensalidades vencidas.

10. INGRESSO NOS JOGOS

a) o Sócio Torcedor DIAMANTE, em dia com as suas obrigações, terá direito de ingresso gratuito em partidas que o River tiver o mando de campo e 50% de desconto no ingresso nas arquibancadas para a categoria OURO;
b) o acesso será feito com o cartão ST, em catracas eletrônicas exclusivas, quando disponibilizadas;
c) o participante do programa que efetuar o pagamento de prestação em atraso deverá se dirigir ao posto de atendimento ao Sócio Torcedor no estádio até duas horas antes da partida, portando o comprovante original de pagamento, para obter liberação de ingresso.

11. CANCELAMENTO

a) o participante pode, a qualquer momento, cancelar sua participação no programa, mediante preenchimento da ficha de cancelamento no posto de atendimento ao Sócio Torcedor e devolução do cartão ST;
b) o participante que cancelar sua participação no programa somente poderá voltar a integrar o mesmo após seis meses contados do cancelamento em questão.

12. VALIDADE

O programa Sócio Torcedor possui validade por tempo indeterminado reservando-se o clube ao o direito de alteração deste regulamento ou encerrar o programa a qualquer instante, sem ônus ou obrigação perante terceiros. Para continuar gozando dos benefícios de cada modalidade, o Sócio Torcedor deverá renovar a sua adesão anualmente.

13. DISPOSIÇAO FINAL

Os casos omissos não previstos no presente regulamento serão tratados diretamente entre o participante e a administração do programa, sendo certo que, na hipótese de opção por demanda judicial, fica eleito o foro da Comarca de Teresina-PI, para apreciação de controvérsias, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Teresina - Piauí, março de 2011